As marcas CELINE, DIOR e MOSCOT não fazem parte dessa promoção.
A promoção não é cumulativa com outros descontos ou benefícios.
1- A campanha concede upgrade na linha da Rodenstock a partir das lentes multifocais LIFE 3D. Ela acontece da seguinte forma:
2- Além do upgrade, toda essa linha acima citada tem direito ao 2º par grátis;
3- Promoção válida até o dia 31/03/2026;
4- Os benefícios do upgrade e do segundo par grátis serão somente para a mesma receita, mesmo titular, no momento da compra;
5 - Parcelamento em até 6x sem juros;
6 - Essa promoção pode ser suspensa a qualquer momento, sem aviso prévio.
1 - Oferta válida para todas as lojas da rede Paris no Espírito Santo, no período de 03/02/2025 a 31/12/2025. Esta promoção pode ser suspensa a qualquer momento sem que haja a necessidade de comunicação prévia;
2 – Na compra de uma armação a partir de R$ 600,00 (seiscentos reais) o cliente ganha a lente. (Aplicaremos o valor da lente como desconto no valor total dos produtos escolhidos). Exclusivamente, para armações especificamente infantis, o valor mínimo poderá reduzido para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3 – As lentes que participam dessa promoção são VISÃO SIMPLES nos materiais e tratamentos: Resina com Filtro Azul; Poly com Filtro Azul; Poly com Antirreflexo, sendo -6,00 a +6,00 e cil. -2,00.
4 – A venda deverá conter o voucher código (10) juntamente da armação e lentes com códigos autorizados (571/576/578/575/577) para aplicação da campanha.
5 - Desconto não cumulativo com outras promoções ou benefícios;
6 – Parcelamento em até 06x nos cartões;
1 - Oferta válida para todas as lojas da rede Paris no Espírito Santo, no período de 01/01/2025 à 31/06/2025. Esta promoção pode ser suspensa a qualquer momento sem que haja a necessidade de comunicação prévia;
2 – O desconto de 100% no segundo par de lentes de mesma receita será aplicado às marcas HOYA, VARILUX, RODENSTOCK e VS HTK POLY FILTRO AZUL;
3 – HOYA: Todo Multifocal da linha Hoya com tratamento “No Risk” Ganha o 2º par grátis (exceto linha High Lens), desde que seja mesma receita; Todas as lentes V.Simples Surfaçada linha Hoya com tratamento “No-Risk”, ganha o 2º par grátis, desde que seja mesma receita.
4 – VARILUX: Todo Multifocal da linha Varilux e V.Simples (Surfaçada), estão incluídas na promoção desde que tenham tratamento Crizal. (Verificar regulamento no link https://www.varilux.com.br/varilux-em-dobro/), desde que seja mesma receita;
5 – RODENSTOCK: Todo Multifocal da linha Rodenstock à partir do Produto SI Incolor, ganha o 2º par grátis, desde que seja mesma receita.
Todo Multifocal da linha Percepta, ganha 2º par Grátis, desde que seja mesma receita.
Todas as lentes V.Simples Surfaçada à partir das lentes incolor dar direito o 2º par Grátis, desde que seja a mesma receita.
6 – VISÃO SIMPLES HTK POLY FILTRO AZUL: Promoção válida para diâmetro 70mm e 65mm (Códigos 576 e 578) desde que também tenha sido adquirido uma ARMAÇÃO PARA GRAU, o cliente GANHA outro PAR DE LENTES GRÁTIS idêntico ou PODE optar por trocar para um PAR DE LENTES VISÃO SIMPLES POLY COM ANTI-REFLEXO (COD. 575 e COD. 577), desde que seja a mesma receita. Esta promoção não permite descontos aplicados na compra de um par de lentes, caso opte por ganhar 100% de desconto no segundo par de lentes;
7 – Promoção exclusiva “MESMA RECEITA”, ou seja, apenas o usuário da RECEITA MÉDICA poderá ganhar o segundo par grátis. Sendo produto VISÃO SIMPLES HTK POLY FILTRO AZUL permite-se optar para fazer com distâncias de LONGE e PERTO (dioptrias diferentes), dentro da promoção;
8 – O pagamento é em até 05 (cinco) parcelas somente nos cartões de crédito. Verifique as bandeiras disponíveis no interior da loja;
9 – Promoção não cumulativa com outras promoções ou benefícios, exceto na promoção “Compre duas peças de grau ou óculos de sol e ganhe 50% de desconto na peça de igual ou menor valor” (Caso a campanha esteja ativa);
10 – Promoção 50% de desconto na segunda peça de igual ou menor valor, válido para Armação de grau e Óculos de sol. Não participa dessa promoção a marca Moscot, linha Persol Senna (modelos 0202s e 0203s) e lentes;
1 - É possível desistir de uma compra em loja física?
Não há norma que obrigue o vendedor a devolver o valor ou trocar o produto em caso de arrependimento de compra realizada em loja física, exceto em caso de defeito ou vício do produto. No entanto, visando oferecer flexibilidade ao cliente, adotamos a seguinte política de troca para produtos adquiridos como presentes:
a) A troca poderá ser realizada em até 15 (dias) após a data da nota fiscal de compra, mediante apresentação do cupom de "troca presente";
b) Caso as condições comerciais, como campanhas promocionais e descontos, estejam diferentes do momento da compra, a troca será realizada conforme as condições comerciais que estavam vigentes no momento da compra original, não sendo aplicáveis condições promocionais subsequentes.
c) O valor pago pelo produto, conforme consta na nota fiscal, será considerado como crédito para a troca. Caso o produto escolhido para a troca tenha valor superior ao da compra original, o cliente deverá arcar com a diferença, considerando as condições comerciais iniciais. Se o produto escolhido tiver valor inferior, o cliente receberá um crédito correspondente à diferença, válido para futuras compras na loja pelo período de 90 (noventa) dias.
Eventuais vícios de qualidade dos produtos (defeitos) serão tratados de acordo com o que estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A TROCA DE PRODUTOS:
O art. 18 do CDC (Lei nº 8.078/90), que dispõe acerca do tratamento de vícios/defeitos dos produtos, prevê o seguinte:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Verifica-se, portanto, que o vício deve ser sanado no prazo máximo de 30 dias, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ 180 DIAS, caso contrário o consumidor poderá pleitear a substituição, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.